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Doutrina » Constitucional Publicado em 10 de Agosto de 2005 - 01:00
O prazo para impetração do mandado de segurança

Daniel Roberto Hertel - Bacharel em Direito e em Administração pelo Centro Universitário Vila Velha - UVV. Pós-graduado em Direito Público pela Faculdade Cândido Mendes de Vitória. Pós-Graduado em Direito Processual Civil pela Faculdade Cândido Mendes de Vitória. Mestre em Garantias Constitucionais (Direito Processual) pela FDV - Faculdades Integradas de Vitória. Professor Convidado da Escola Superior de Advocacia do Espírito Santo. Professor Adjunto de Direito Processual Civil do Centro Universitário Vila Velha - UVV. Professor de Direito Processual Civil da FAESA. Coordenador do Núcleo de Pesquisas Jurídicas do Curso de Direito do Centro Universitário Vila Velha. Advogado. Email: [email protected]; [email protected]
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Doutrina » Internacional Publicado em 17 de Março de 2021 - 12:58
A política externa brasileira no governo Bolsonaro

Não se pode dizer que Jair Bolsonaro tenha, na campanha, escondido seu viés de crença em uma sociedade conservadora, cristã, antiglobalista, pontuada por arroubos populistas-nacionalistas, e com base em uma política econômica de uma país agrário.
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Notícias Publicado em 03 de Agosto de 2015 - 14:24
José Dirceu montou esquema na Petrobras enquanto era ministro, diz Ministério Público Federal
Ex-chefe da Casa Civil foi preso nesta segunda (3), na 17ª fase da Lava Jato. Ele é suspeito de receber propinas mesmo após o julgamento do mensalão
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Notícias Publicado em 14 de Maio de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 15 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 29 de Junho de 2006 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 18 de Março de 2021 - 13:33
O Cabimento da Responsabilidade Civil e Danos Morais no Contexto Familiar sobre o Abandono Afetivo Inverso

O presente tem como objetivo analisar os direitos das pessoas idosas no âmbito familiar, a proteção do Estado e as consequências para aqueles que desrespeitam à lei. Tem-se como principal questão o abandono afetivo inverso, que consiste na forma de como a pessoa é amada, cuidada ou lembrada. Esse abandono aquele no qual se fala da falta de afeto, onde os filhos abandonam seus pais na velhice. O estudo se justifica pela existência de uma responsabilidade civil dos filhos em relação aos pais, é sabido que os filhos têm o dever de fornecer assistência material aos genitores, quando estes não possuir condições necessários para sobrevivência. A escolha do tema provém das ocasiões em que se pode observar o abandono e a solidão de idosos que moram sozinhos. A pesquisa foi desenvolvida em etapas, inicialmente se fez a escolha do tema e do orientador, depois foi iniciada a pesquisa bibliográfica preliminar com leituras e elaboração de resumos, em seguida a elaboração do artigo em consonância com os objetivos propostos. Como metodologia, optou- se pelo estabelecimento dos métodos científicos historiográficos e dedutivos. Como técnicas de pesquisa empregaram-se a utilização da revisão de literatura sob o formato sistemático, bem como revisão bibliográfica, a partir dos teóricos considerados referenciais na subárea do Direito de Família. Conclui-se que o abandono afetivo inverso se resume não apenas na falta de carinho de filhos para com seus pais idosos, mas na falta de zelo e cuidado, falta de respeito, falta de amor também. Esse abandono ocorre quando eles mais precisam de cuidados, durante a velhice. Devendo os filhos que desobedecem essas normas, devem ser punidos por dano moral dentro do âmbito legal.
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Perguntas e Respostas » Civil Publicado em 29 de Novembro de 2010 - 14:36
Questões de Direito Civil

Concurso Público para Ingresso na Carreira da Magistratura do Estado de Mato Grosso - 2009
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Notícias Publicado em 10 de Agosto de 2016 - 12:14
Cardozo diz que vai pedir nulidade do processo de impeachment após Anastasia incluir provas
Segundo ele, o relator Antonio Anastasia (PSDB-MG) incluiu uma nova denúncia no parecer final.
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Notícias Publicado em 09 de Dezembro de 2015 - 17:02
Supremo Tribunal Federal nega sete recursos apresentados pelo ex-senador Luiz Estevão
O ex-Senador foi condenado a 31 anos de prisão por corrupção ativa, peculato, estelionato, formação de quadrilha e uso de documento falso, no caso de desvio de recursos públicos da construção do Fórum Trabalhista de São Paulo
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Notícias Publicado em 09 de Julho de 2014 - 11:30
Ex-deputado Plínio de Arruda Sampaio morre aos 83 anos
Promotor público aposentado, disputou a Presidência em 2010
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Notícias Publicado em 13 de Maio de 2011 - 16:27
Trabalho infantil e escravidão ainda preocupam o Judiciário
Seminário no TRT do Paraná examina documento que inspirou mudanças nas relações de trabalho. O evento também será transmitido ao vivo pela Internet
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Notícias Publicado em 03 de Maio de 2011 - 11:13
Caso Isabella: Justiça analisa pedido para anulação de júri
Justiça julgará hoje os últimos recursos do casal Nardoni para tentar anular júri
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Notícias Publicado em 29 de Abril de 2011 - 12:19
Recusar cheque sem razão: dano moral
Segundo o relator, ?o ato praticado foi suficiente para causar constrangimento, mal-estar e abalo moral, porque o consumidor foi obrigado a ver as mercadorias serem retiradas de seu carro perante terceiros, aparentando ser um mau pagador ou até mesmo um fraudador?
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Notícias Publicado em 08 de Fevereiro de 2006 - 12:12
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 13 de Outubro de 2005 - 01:00
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Doutrina » Geral Publicado em 12 de Setembro de 2005 - 01:00
Sancho pança no Peru

Maria Lucia Victor Barbosa é socióloga. E-mail: [email protected]
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 01 de Novembro de 2007 - 02:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 26 de Janeiro de 2018 - 12:01
Casal que não conseguiu se hospedar em hotel será indenizado

O casal receberá R$ 1.040,10 (um mil, quarenta reais e dez centavos), pelos danos materiais, e R$ 10.000,00 (dez mil reais), pelos danos morais.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 18 de Janeiro de 2021 - 13:15
Os Aspectos Processuais da Confissão no Acordo de Não Persecução Penal

O acordo de não persecução penal, introduzido junto ao Pacote Anticrime (Lei nº 13.964), publicada no dia 24 de dezembro de 2019, especificamente em seu artigo 28-A, tratou de criar um instituto, que se revela como parâmetro de uma justiça negociada e consensual, conhecida no sistema anglo-americano como “plea bargain”, proposto ao investigado, para que seja ágil e célere o resultado das demandas, afim de garantir respaldo as vítimas, no que culmine a crimes cuja a pena máxima em abstrato não ultrapasse quatro anos, e que tenham como características crimes praticados sem violência ou grave ameaça, analisará esta pesquisa com base em revisões bibliográficas e cientificas, tendo em vista o ordenamento jurídico brasileiro os posicionamentos distintos sobre as afrontas as garantias constitucionais garantidas pela Constituição Federal de 1988, cujo o investigado para que tenha o seu acordo homologado perante a justiça, deve confessar a pratica delitiva, infringindo princípios da inocência, não autoincriminação como também o direito ao silêncio, todos assegurados pela norma máxima vigente, Constituição Federal, em seu artigo 5º da inciso LVII.

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